Acusados pela coligação liderada pelo PT (“Para o Recife Seguir Mudando”) de utilizar indevidamente o nome da presidente Dilma Rousseff como apoiadora de sua candidatura, nas propagandas por jingle e twitter, o candidato Geraldo Júlio (PSB) e a Frente Popular vão continuar a veicular o nome de qualquer petista, inclusive o do ex-presidente Lula, nos referidos veículos de campanha.
O juiz da propaganda, Gabriel Cavalcanti Filho, negou liminar ao pedido da coligação do petista Humberto Costa (PT) de proibir o PSB de “proceder qualquer tipo de associação” da presidente Dilma e qualquer outro filiado do PT à candidatura de Geraldo Julio. Curiosamente, a ação pede “proibição extensiva” só até o final das eleições.
Sob a justificativa de que uma medida cautelar exige dois pressupostos, “o do bom direito e o do perigo da demora”, o juiz alega que não há nos autos elementos suficientes desses pré-requisitos. “A legislação proíbe a participação de qualquer cidadão filiado a outro partido, desde que seja em programa de rádio e TV destinado à propaganda eleitoral. Veicular em jingle e em sítio de partido, a princípio, não violaria a legislação eleitoral. O dano não se mostra patente”, sentencia. A ação vai, agora, a julgamento do mérito. (Fonte/foto: JC Online)