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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURA DE GENILSON SILVA EM SOBRADINHO







O Juiz da 66ª Zona Eleitoral de Casa Nova, Vanderley Andrade de Lacerda, despachou nesta quinta-feira (03) impugnando a candidatura de Genilson Barbosa da Silva da Coligação "O TRABALHO SÉRIO NÃO PODE PARAR"  atendendo denúncias do candidato a vereador Sóstenes Pereira Nascimento, do Representante do Ministério Público Eleitoral; e da Coligação "A VERDADEIRA VITÓRIA DO POVO" .
O primeiro impugnante aduz, em apertada síntese, a ausência de condições de elegibilidade do candidato em apreço, tendo em vista que o mesmo possui contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Parecer Prévio n.º 823/07) referente ao período compreendido entre 16/05 a 23/05/2006, quando assumiu a Chefia do Município em virtude de decisão judicial; bem como a vedação de reeleição por mais de um período, já que assumiu o cargo de Prefeito no interregno citado. Junta documentos (fls. 69/136).
O Ministério Público Eleitoral, por seu representante, aduz, em resumo, a impossibilidade do referido candidato concorrer no pleito vindouro, já que, em assim agindo, estaria incidindo no terceiro mandado consecutivo. Junta certidão da Justiça Eleitoral informando a assunção do Sr. Genilson Barbosa da Silva ao cargo de Prefeito do Município de Sobradinho, em virtude de medida liminar, entre 16/05 a 23/05/2006, com cópias das decisões (fls. 145/172). Ainda, ressalta a ausência de prestação de contas no referido período, fato que enseja a inelegibilidade do impugnado. Acosta documentos (fls. 179/207).
Por fim, o terceiro impugnante aponta irregularidades na prestação de contas das Eleições Municipais de 2008, o que, supostamente, importa em configuração de inelegibilidade. Junta cópia da ação de AIME interposta por Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan em face de Genilson Barbosa da Silva em 2008, a qual consta o processo administrativo de prestação de contas 2008 n.º 521/2008 (fls. 223/500).
Confira a íntegra da sentença aqui...
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