s contas da Prefeitura de Sobradinho, da responsabilidade de Genilson Barbosa da Silva, sofreram reprovação na tarde desta quinta-feira (06/12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em função de reincidência na superação do limite de despesa com pessoal, além de inúmeras irregularidades constatadas no processo, durante o exercício de 2011.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, em face das graves falhas reveladas na prestação de contas do prefeito, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00, devido a não redução do excesso de despesas com pessoal, e R$ 10 mil pelas falhas remanescentes no relatório. A relatoria determinou ainda que o gestor devolva aos cofres municipais a vultosa quantia de R$ 782.833,64, referente a despesas realizadas sem comprovação documental e R$ 20.185,83, devido ao pagamento de multas e juros por atraso no adimplemento de obrigações essenciais.
O Município de Sobradinho, localizado no norte baiano, apresentou uma receita no montante de R$ 34.793.479,49, sendo realizadas despesas no total de R$ 38.923.448,76, registrando uma deficiência orçamentária de execução na ordem de R$ 4.129.969,27. Conforme registrado no pronunciamento técnico, a administração cumpriu o índice mínimo em educação com investimento no importe de R$ 9.686.586,90, alcançando o percentual de 27,71%, o mesmo seguiu na saúde, com investimento no montante de R$ 3.956.269,16, traduzidos em 16,45%.
Contudo, a gestão não obteve a mesma eficiência na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB, restando comprovada despesas glosadas em desvio de finalidade, que impactaram na elevada quantia de R$ 641.269,51. Em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo extrapolou o limite de despesa total com pessoal, atingindo a quantia de R$ 20.710.946,55, que equivale a 61,45% da receita corrente líquida. Vale lembrar que em 2009 também houve o excesso traduzidos em R$ 17.672.791,82, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida de R$ 31.436.657,16, caracterizando a reincidência e por esse motivo comprometendo o mérito das contas.
Além da rejeição por excesso de despesas com pessoal, há também a omissão e cobrança do pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM e precário ou mesmo ineficaz funcionamento do sistema de controle interno, em desacordo com a Resolução TCM nº1.060/05. O gestor pode recorrer da decisão.
Fonte: TCM |