Preço de passagem para o Rio de Janeiro: R$ 88. Juros cobrados na compra do carro: zero. Frases como essas aparecem com destaque em anúncios publicitários e chamam a atenção do consumidor em busca de ofertas.
Parecem, de fato, boas oportunidades, mas é preciso atentar a alguns detalhes. O preço cobrado pela passagem é, na verdade, "a partir de" R$ 88; e, considerando tarifas e impostos, apesar de o juro ser zero, o financiamento do carro custa 0,45% ao mês.
Informações como essas, que explicam melhor as condições de compra de produtos e serviços, muitas vezes passam despercebidas. Elas são escritas geralmente com uma letrinha pequena, bem no fim do anúncio, ao lado de um asterisco.
Para especialistas em direitos do consumidor, os asteriscos são usados de forma excessiva e, em muitos casos, irregular. As empresas se defendem e dizem que cumprem a lei.
'Esconder' informações é propaganda enganosa
O Código de Defesa do Consumidor não trata especificamente do que pode ou não ser incluído nos asteriscos. A lei diz, porém, que os anúncios devem ser claros, legíveis e precisos. O ato de "esconder" informações num canto pode ser considerado propaganda enganosa.
"Se as informações importantes são colocadas em letras miúdas, considera-se que o CDC não foi respeitado", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A pedido do UOL, a advogada analisou quatro anúncios de empresas de setores diferentes. Uma propaganda do site Decolar.com, por exemplo, traz em destaque os preços de passagens para o Rio de Janeiro (R$ 88), Curitiba (R$ 95) e Salvador (R$ 100). Só quando lê as letrinhas miúdas identificadas pelo asterisco é que o consumidor descobre que os preços não são exatamente esses, mas "a partir" desses valores.
"Essa informação é essencial. Não deveria estar no asterisco, e sim em destaque, pois ela induz o consumidor a acreditar que o preço é aquele divulgado, e não 'a partir de'. Trata-se de publicidade enganosa", afirma Mariana Alves Tornero.
A Decolar.com diz, por meio da assessoria de imprensa, que seus anúncios obedecem ao CDC.
Compra em dez vezes sem juros, ou mais ou menos isso
A advogada também identificou problemas em um anúncio da rede de lojas de material de construção Telhanorte. A propaganda diz que as compras podem ser parceladas em até dez vezes sem juros no cartão da loja. O asterisco, porém, esclarece: pagamento em dez vezes, só se as parcelas forem de, no mínimo, R$ 250.
"A informação é parcialmente falsa. Trata-se de publicidade enganosa", diz Mariana Alves Tornero.
Em nota, a Telhanorte diz que "colocará de forma mais explícita o valor da parcela mínima estabelecida, que hoje já consta em todas as comunicações, no espaço de texto legal".
Consumidor pode reclamar ao Procon e ao Conar
O consumidor que considerar que foi induzido a erro por anúncios como esses deve, primeiro, reclamar com a empresa, exigindo o cumprimento da oferta de acordo com a expectativa que ela gerou. Caso a empresa se recuse a resolver a situação, o caminho é o Procon.
Outra opção é registrar queixa no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). É comum o Conselho de Ética do órgão analisar casos desse tipo com base em reclamações feitas não só por consumidores que se sentiram enganados, mas também por empresas que se sentem prejudicadas pelas concorrentes.
Dependendo da decisão do Conar, a empresa pode receber uma advertência, ser obrigada a alterar o anúncio ou até suspender sua veiculação.
Asteriscos criam expectativa no consumidor
Nem sempre, porém, incluir informações nos asteriscos é errado, explica o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Renan Ferraciolli. As letras miúdas podem até deixar o anúncio mais legível. "Muita informação em letras grandes pode confundir o consumidor", explica Ferraciolli.
Mariana Alves Tornero, do Idec, concorda. Ela cita o exemplo de frases que citam que o estoque de produtos em promoção é limitado, por exemplo. Para a advogada, esse é um tipo de informação que não engana o consumidor.
O erro é as empresas usarem o asterisco para se resguardar de eventuais reclamações. "Elas colocam o asterisco porque, em caso de reclamações, poderão dizer que estava tudo informado no anúncio", diz Ferraciolli, do Procon-SP. "Mas os asteriscos não são capazes de quebrar a expectativa gerada no consumidor."
Fonte: UOL