O prefeito de Sento-Sé (BA), Ednaldo dos
Santos Barros (PSDB)/(foto), sofreu uma nova derrota na justiça. Deste
vez foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na
última quarta (19), quem negou pedido de liminar de Ednaldo no sentido
de engavetar a ação penal contra o gestor, a qual tramita no Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Esta foi a terceira tentativa do
prefeito de tentar reverter a situação. A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar por duas vezes.
Segundo o Ministério Público Federal
(MPF), o prefeito não ofereceu prestação final de contas à Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) dos recursos públicos federais recebidos em
convênio celebrado no dia 20 de junho de 2006. O contrato, firmado na
gestão anterior a de Ednaldo, era de R$ 100 mil e tinha como objetivo
melhorias sanitárias no município.
Após inúmeras prorrogações no prazo do
convênio, em razão do atraso no repasse dos recursos públicos ao
município, o termo final para a prestação de contas foi estabelecido
para 29 de julho de 2009. A Funasa ofereceu mais 30 dias para que o
prefeito prestasse as contas finais do convênio, o que não ocorreu.
Conforme Decreto-lei nº 201/67 e
seguindo a jurisprudência consolidada do STJ, a prestação de contas com
atraso, por si só, configura crime. Se for condenado, Ednaldo poderá ser
preso, além de perder o cargo e ficar proibido de exercer qualquer
função ou cargo público por cinco anos. A ação penal no TRF/1ª Região
está sob o número 0064433-62.2011.4.01.0000.
Fonte: Blog Do Carlos Britto
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