Na reta final da campanha, a justiça
eleitoral divulgou uma lista de regras relacionadas à propaganda
eleitoral e ao que é, ou não, permitido durante os três últimos dias
antes do pleito de 07 de outubro. A justiça orienta que os eleitores
fiquem atentos e denunciem qualquer irregularidade.
Quinta-feira (04) -
Último dia para a divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h;
último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida
a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda
até as primeiras horas do dia 5 de outubro de 2012; ultimo dia para os
partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais,
o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e
delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação
durante o pleito eleitoral.
Sexta-feira (05) -
Último dia para a divulgação paga, na
imprensa escrita, e reprodução na Internet - do jornal impresso - de
propaganda eleitoral; Data em que o presidente da mesa receptora que não
tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o
seu recebimento.
Sábado (06)
Último dia para a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h;
último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a
promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite
pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte: Carlos Britto
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