Na sessão desta quarta-feira, dia 03, o Juiz
Relator do TRE – Tribunal Regional Eleitoral Saulo Casali Bahia julgou
improcedente o Embargo Declaratório impetrado pelo prefeito Genilson
Silva (PT), mantendo a decisão da Justiça Eleitoral em Casa Nova que
indeferiu o registro da sua candidatura a reeleição em Sobradinho. Porém O Mesmo Concorrerá As Eleições Do Próximo Domingo (07). Confira o despacho:
Fonte: Geraldo José
Compartilhe este artigo :