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TITULAR 47ª ZONA ELEITORAL DE JUAZEIRO CRITICA SETORES DA IMPRENSA PELA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS




Indignado com parte da imprensa que teria publicado seu afastamento da titularidade da 47ª Zona Eleitoral de Juazeiro, o Dr. Ednaldo da Fonseca Rodrigues durante encontro com os partidos, coligações e candidatos na central de atendimento do Fórum Eleitoral exigiu mais responsabilidade dos comunicadores em relação às informações que são levadas ao conhecimento da sociedade.
“Teve um profissional que chegou ao cúmulo, nessa questão das pendências de registro de candidatura, de propagar que os processos depois de transitarem nas três instâncias iriam parar no Supremo. Isso é um absurdo. A imprensa deve buscar as informações precisas para evitar esse tipo de desconforto às pessoas”, desabafou.
Dr. Ednaldo reiterou que continua titular da 47ª Zona Eleitoral de Juazeiro, abdicando do julgamento que envolve os processos de dissidência partidária do PT porque teria proferido liminar no âmbito da Justiça Comum (3ª Vara Cível), onde também é titular.
“Evidente que após consultar o Tribunal, apesar de ter sido recomendado que eu poderia ter ficado à vontade, eu entendi e até pela ambiguidade do exercício da jurisdição na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, eu preferi ficar mais a vontade acolhendo a arguição da suspeição para que um juiz diferente dessas duas jurisdições pudesse prolatar uma sentença mais cômoda”, explicou.
Sobre a liminar Dr. Ednaldo esclareceu. “Liminar é como se fosse a provisoriedade de uma decisão, ou seja, enquanto se resolve a questão do mérito, prevalece a decisão temporária”.
“A liminar cassada pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Ezir Rocha Bonfim revalida as ações da Executiva Estadual e se não me engano, da Nacional do partido. Certamente para o Juiz Eleitoral que vai cuidar do fato ele vai analisar não pelo aspecto tão somente da suspensão dos efeitos dessa liminar da Justiça Comum, mas exatamente como o caso está assentado na dissidência do processo ordinário que é aqui da Justiça Comum”, prosseguiu Dr. Ednaldo.
“Existe uma recomendação que quando o processo eleitoral já estiver iniciado e a dissidência entre partidos tiver algum reflexo na campanha eleitoral, o Juiz Eleitoral está autorizado a decidir essa questão, não mais a Justiça Comum. Então certamente foi suprimida essa jurisdição comum que havia sido iniciado com a liminar e caberá ao Juiz Eleitoral agora decidir”, disse o magistrado.
Sobre o fato de Joseph continuar fazendo campanha, mesmo sem uma decisão final da Justiça, Dr. Ednaldo explicou: “Todo mundo que pede o registro, a partir do momento que ele pede registro na Justiça Eleitoral está autorizado por lei a fazer movimentação da sua campanha. Evidente que qualquer deferimento ou indeferimento até que se aprecie em última instância, certamente está valendo o que diz a legislação para que ele possa se movimentar em campanha”.

Fonte: Blog Do Geraldo José
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