Por 4 votos a 3, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por
abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei
Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível
para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição
na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, por 4
votos a 3, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio
Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário
Rincão na eleição de outubro próximo.
No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de
Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada
na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi
realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos
terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste
ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o tornaria elegível.
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte
decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados
integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos
oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os
oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o
dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o
dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem
nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário
civil com data da eleição, pode gerar situações de desigualdade de
alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não é o que a
lei pretende”. Para a ministra devem ser considerados os anos em sua
integralidade, abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido
pela lei.
O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita
Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana a
Lóssio.
Veja o texto da alínea d:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente
pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico
ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes.
MC/LF
Fonte: TSE
Processo relacionado: Respe 16512